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Contrato de trabalho

Contrato de trabalho a termo certo
e a tempo parcial

Produtor Audiovisual
Entre
Primeira Contraente
KOFMEDIA, LDA. — “Empregadora” ou “KMedia”
Pessoa coletiva n.º
518900576
Sede
Rua Doutor Joaquim Victor Arnault Pombeiro, n.º 4, 3.º Esquerdo, 2260-393 Vila Nova da Barquinha
Segundo Contraente
RICARDO MATOS VARALONGA — “Trabalhador”
NIF · NISS
245958606 · 12033399964
Residência
Bairro de Santa Eugénia, Lote 18, R/C Dto., 3500-034 Viseu

É celebrado, de livre vontade e boa-fé, o presente Contrato de Trabalho a Termo Certo e a Tempo Parcial, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo quanto nelas for omisso, pela legislação laboral portuguesa aplicável.

Cláusula 1.ª

Objeto e funções

1.A Empregadora admite ao seu serviço o Trabalhador para exercer as funções de Produtor Audiovisual.

2.No âmbito das suas funções, compete, designadamente, ao Trabalhador:

—Realizar captação de vídeo, fotografia e áudio em projetos da KMedia e dos respetivos clientes;
—Preparar, montar, operar, acondicionar e organizar os equipamentos necessários às produções;
—Realizar edição, montagem e pós-produção de conteúdos audiovisuais;
—Executar correções, adaptações, versões e exports de conteúdos;
—Organizar, identificar, armazenar e disponibilizar ficheiros brutos, projetos editáveis, versões finais e demais materiais de produção;
—Proceder ao carregamento e organização dos materiais nos sistemas e plataformas definidos pela KMedia;
—Colaborar na preparação e execução de produções, campanhas, eventos e demais projetos de comunicação;
—Zelar pelos equipamentos, materiais e recursos utilizados no exercício das suas funções;
—Cumprir os briefings, procedimentos de produção, organização e controlo de qualidade definidos pela KMedia;
—Colaborar com os restantes membros da equipa e representar profissionalmente a KMedia perante clientes, parceiros e outras entidades com quem contacte no exercício das suas funções.

3.O Trabalhador poderá ainda exercer outras funções afins ou funcionalmente ligadas à atividade contratada, nos termos legalmente admissíveis.

Cláusula 2.ª

Termo, duração e fundamento

1.O presente contrato é celebrado a termo certo pelo período de seis meses, tendo início em 3 de setembro de 2026 e termo em 2 de março de 2027.

2.A contratação a termo fundamenta-se num acréscimo excecional e temporário da atividade da Empregadora, decorrente da entrada recente de novos clientes e do consequente aumento do número de projetos de comunicação e produção audiovisual a executar.

3.Este acréscimo traduziu-se num aumento temporário das necessidades de captação audiovisual, edição, montagem, pós-produção e gestão de conteúdos, tornando necessário o reforço temporário da capacidade da equipa de produção audiovisual.

4.A contratação do Trabalhador destina-se especificamente a assegurar essa capacidade adicional de produção durante o período em que se prevê a manutenção do referido acréscimo excecional de atividade, estimado em seis meses, estabelecendo-se assim a relação entre a necessidade temporária identificada e a duração do presente contrato.

5.O presente contrato não fica sujeito a renovação automática, caducando no termo estipulado mediante o cumprimento das formalidades legalmente exigíveis.

Cláusula 3.ª

Período experimental

1.O período experimental terá a duração de 30 dias, sem prejuízo de eventual redução ou exclusão legalmente aplicável.

2.Durante o período experimental, qualquer das partes poderá denunciar o contrato nos termos previstos na legislação aplicável.

Cláusula 4.ª

Trabalho a tempo parcial

1.O Trabalhador é contratado em regime de trabalho a tempo parcial, correspondendo o período normal de trabalho a 20 horas semanais, por comparação com o período de trabalho a tempo completo praticado na empresa de 40 horas semanais.

2.Para efeitos de planeamento interno e organização da produção, é estabelecida uma referência operacional de 80 horas mensais, sem prejuízo da prevalência do período normal de trabalho semanal referido no número anterior.

3.A atividade do Trabalhador compreenderá, previsivelmente:

—cerca de 15 horas mensais de captação audiovisual;
—cerca de 65 horas mensais de edição, pós-produção e demais tarefas conexas.

4.A distribuição referida no número anterior é meramente previsional, não constituindo uma distribuição rígida das funções, podendo ser ajustada mediante articulação e acordo entre as partes em função das necessidades de produção.

Cláusula 5.ª

Isenção de horário de trabalho

1.Atendendo à natureza das funções desempenhadas, ao regime de teletrabalho, à prestação regular de atividade fora das instalações da Empregadora e à necessidade de realização de captações, eventos, produções e deslocações em períodos variáveis, as partes acordam que o Trabalhador exercerá as suas funções em regime de isenção de horário de trabalho.

2.A isenção de horário é estabelecida na modalidade de observância do período normal de trabalho acordado, mantendo-se o período normal de trabalho de 20 horas semanais.

3.O Trabalhador não fica, assim, sujeito a um horário fixo de início e termo da prestação diária, sendo a organização e distribuição do trabalho articuladas entre as partes em função das necessidades concretas dos projetos e da produção.

4.A prestação poderá, quando necessária à execução das funções, ocorrer em diferentes períodos do dia, incluindo períodos habitualmente destinados a captações, eventos e produções, bem como fins de semana, feriados ou período noturno, observando-se sempre os períodos de descanso e demais limites imperativos previstos na lei.

5.Sempre que possível, as necessidades de captação e alterações relevantes ao planeamento serão comunicadas com uma antecedência mínima de 48 horas, sem prejuízo de situações urgentes, alterações determinadas por clientes, eventos, condições meteorológicas ou outras circunstâncias inerentes à atividade audiovisual.

6.O regime de isenção de horário não prejudica o dever de cumprimento e registo do período de trabalho nem os direitos legalmente previstos relativamente a descanso diário, descanso semanal e feriados.

7.Pela prestação de trabalho em regime de isenção de horário, o Trabalhador terá direito à retribuição específica legalmente devida, correspondente, na ausência de disposição mais favorável de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, ao mínimo legal previsto para a modalidade de isenção com observância do período normal de trabalho acordado.

Cláusula 6.ª

Local de trabalho e teletrabalho

1.A atividade será prestada predominantemente em regime de teletrabalho, sendo o local habitual de prestação de trabalho a residência do Trabalhador indicada no presente contrato.

2.O regime remoto não prejudica a prestação presencial das funções sempre que esta seja necessária à execução dos projetos.

3.O Trabalhador poderá, nomeadamente, prestar funções:

—nas instalações da KMedia;
—nas instalações de clientes;
—em eventos, gravações e produções;
—em outros espaços públicos ou privados necessários às produções;
—em território nacional;
—no estrangeiro, quando necessário à execução de projetos da KMedia.

4.As deslocações necessárias ao exercício das funções serão previamente articuladas entre as partes e tratadas nos termos definidos pela Empregadora e da legislação aplicável.

Cláusula 7.ª

Equipamentos, sistemas e teletrabalho

1.O Trabalhador poderá utilizar equipamentos disponibilizados pela KMedia e, mediante acordo entre as partes, equipamentos próprios adequados ao exercício das suas funções.

2.A KMedia disponibilizará ou assegurará o acesso aos sistemas necessários ao exercício das funções, designadamente Google Workspace, Google Drive, software próprio de gestão de produção, plataformas de gestão de assets e demais software e serviços utilizados pela empresa.

3.O Trabalhador obriga-se a observar as regras de utilização, segurança e conservação aplicáveis aos equipamentos, sistemas e contas profissionais.

4.Pela prestação da atividade em regime de teletrabalho, é fixada uma compensação mensal convencionada de €5,00 (cinco euros) para despesas adicionais associadas ao referido regime.

5.O valor referido no número anterior não prejudica o cumprimento das obrigações legalmente aplicáveis relativamente a despesas adicionais que, comprovadamente e nos termos da lei, sejam diretamente suportadas pelo Trabalhador em consequência do teletrabalho.

Cláusula 8.ª

Retribuição

1.O Trabalhador auferirá uma retribuição base mensal ilíquida de €537,70 (quinhentos e trinta e sete euros e setenta cêntimos).

2.À retribuição base acresce a retribuição específica correspondente ao regime de isenção de horário de trabalho, calculada de acordo com o mínimo legal aplicável à modalidade prevista na Cláusula 5.ª ou com regime mais favorável que resulte de instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

3.Acresce ainda a compensação de teletrabalho de €5,00 mensais, nos termos da Cláusula 7.ª.

4.O Trabalhador terá direito a subsídio de alimentação, tendo como referência o valor praticado pela empresa de €6,15 por dia, sendo o respetivo montante determinado proporcionalmente quando legalmente aplicável em função da duração diária da prestação de trabalho.

5.O Trabalhador terá direito aos subsídios de férias e de Natal nos termos legalmente previstos.

6.A retribuição será paga mensalmente por transferência bancária ou outro meio acordado entre as partes.

7.Eventuais despesas, deslocações, ajudas de custo ou outras importâncias devidas em função de situações concretas serão tratadas autonomamente, de acordo com as condições aplicáveis e com a legislação em vigor.

Cláusula 9.ª

Férias, descansos e faltas

1.O Trabalhador terá direito a férias, períodos de descanso, feriados, licenças e regime de faltas nos termos previstos na legislação laboral aplicável.

Cláusula 10.ª

Equipamentos e dever de conservação

1.O Trabalhador obriga-se a utilizar diligentemente todos os equipamentos e recursos colocados à sua disposição.

2.Incluem-se, nomeadamente, câmaras, objetivas, computadores, discos, cartões de memória, microfones, sistemas de iluminação, estabilizadores, baterias, acessórios e demais equipamento audiovisual.

3.Qualquer avaria, perda, furto, dano ou anomalia deverá ser comunicada à KMedia logo que seja detetada.

4.O Trabalhador poderá ser responsabilizado por danos causados quando estejam preenchidos os pressupostos legais de responsabilidade, designadamente quando resultem de atuação dolosa ou negligente que lhe seja imputável.

5.O desgaste resultante da utilização normal e adequada dos equipamentos não é imputável ao Trabalhador.

Cláusula 11.ª

Organização, armazenamento e entrega de ficheiros

1.Todos os materiais relacionados com trabalhos desenvolvidos no âmbito da relação laboral deverão ser organizados e armazenados de acordo com os procedimentos definidos pela KMedia.

2.Incluem-se, designadamente:

—ficheiros brutos de vídeo, fotografia e áudio;
—projetos de edição;
—ficheiros editáveis;
—gráficos e animações;
—exports e versões finais;
—proxies;
—templates e presets produzidos especificamente para projetos;
—materiais fornecidos pelos clientes;
—demais assets associados às produções.

3.Nenhum material profissional poderá permanecer exclusivamente armazenado num dispositivo, disco, conta ou sistema pessoal do Trabalhador.

4.O Trabalhador deverá assegurar a disponibilização e atualização regular dos materiais nos sistemas indicados pela KMedia.

Cláusula 12.ª

Propriedade intelectual

1.Sem prejuízo dos direitos morais e demais direitos legalmente intransmissíveis, os direitos de utilização e exploração económica dos conteúdos, obras, elementos e materiais produzidos pelo Trabalhador no exercício das suas funções ficam à disposição da Empregadora nos termos legalmente permitidos.

2.A KMedia poderá utilizar esses materiais no desenvolvimento da sua atividade e na execução dos trabalhos contratados pelos respetivos clientes, incluindo, dentro dos limites legais aplicáveis, a respetiva reprodução, edição, adaptação, integração, publicação, distribuição e comunicação.

3.Os ficheiros brutos, projetos, ficheiros editáveis e restantes elementos de produção deverão permanecer acessíveis à KMedia, incluindo após a cessação da relação laboral.

Cláusula 13.ª

Confidencialidade

1.O Trabalhador obriga-se a manter estrita confidencialidade relativamente a informação não pública da KMedia e dos seus clientes a que tenha acesso em consequência das suas funções.

2.Considera-se informação confidencial, designadamente:

—estratégias e planeamentos;
—briefings;
—propostas, preços e condições comerciais;
—campanhas e conteúdos ainda não publicados;
—informação financeira ou operacional;
—metodologias e processos internos;
—credenciais, passwords e acessos;
—bases de dados e contactos;
—documentação interna;
—materiais e informação dos clientes.

3.O Trabalhador não poderá utilizar, reproduzir, transmitir ou disponibilizar informação confidencial para fins estranhos às suas funções.

4.O dever de confidencialidade mantém-se após a cessação do contrato enquanto a informação mantiver natureza confidencial ou enquanto a lei assim o imponha.

Cláusula 14.ª

Clientes e oportunidades comerciais

1.Os contactos estabelecidos com clientes no âmbito das funções do Trabalhador deverão respeitar a relação comercial existente entre estes e a KMedia.

2.Durante a vigência do contrato, o Trabalhador não poderá utilizar a relação profissional estabelecida através da KMedia para desviar, captar diretamente ou intermediar em benefício próprio oportunidades comerciais pertencentes à Empregadora.

3.A presente disposição não constitui cláusula geral de não concorrência após a cessação do contrato.

Cláusula 15.ª

Atividade profissional externa

1.É permitida ao Trabalhador a realização de trabalhos freelance ou outra atividade profissional externa, desde que:

—não interfira com o cumprimento das obrigações assumidas perante a KMedia;
—não seja exercida durante o respetivo tempo de trabalho;
—não utilize, sem autorização, equipamentos, contas, software ou recursos da KMedia;
—não utilize informação confidencial;
—não configure conflito de interesses ou concorrência desleal durante a vigência do contrato;
—não corresponda à contratação direta e não autorizada de serviços por clientes da KMedia com quem tenha estabelecido contacto através das suas funções.
Cláusula 16.ª

Portefólio

1.O Trabalhador poderá divulgar no seu portefólio trabalhos realizados no âmbito da KMedia apenas após a respetiva publicação pública ou mediante autorização prévia da Empregadora.

2.A divulgação deverá respeitar quaisquer restrições impostas pelos clientes, direitos de terceiros, embargos e deveres de confidencialidade.

3.Sempre que adequado, a divulgação deverá contextualizar corretamente a participação do Trabalhador no projeto e a sua realização no âmbito da KMedia.

Cláusula 17.ª

Imagem e conteúdos institucionais

1.O Trabalhador autoriza, dentro dos limites legalmente admissíveis e sem prejuízo dos seus direitos de personalidade, a captação e utilização da sua imagem e voz em registos relacionados com a atividade profissional, nomeadamente fotografias de equipa, bastidores, eventos e conteúdos institucionais da KMedia.

2.Utilizações substancialmente distintas deste contexto serão objeto de consentimento específico sempre que legalmente exigível.

Cláusula 18.ª

Representação da KMedia

1.No contacto com clientes, parceiros, fornecedores ou público, o Trabalhador deverá atuar com profissionalismo, diligência e urbanidade, respeitar os briefings e orientações recebidas, preservar a confidencialidade e salvaguardar os legítimos interesses e reputação da KMedia.

Cláusula 19.ª

Contas e acessos

1.As contas, licenças, endereços de correio eletrónico, espaços de armazenamento, plataformas e credenciais disponibilizados pela KMedia destinam-se ao exercício das funções profissionais.

2.O Trabalhador deverá observar as regras de segurança comunicadas pela KMedia.

3.É vedada a transmissão de passwords ou acessos a terceiros sem autorização.

4.A KMedia poderá gerir, alterar ou revogar acessos profissionais sempre que necessário ao funcionamento ou segurança da organização.

Cláusula 20.ª

Procedimentos internos

1.O Trabalhador compromete-se a observar os procedimentos internos comunicados pela KMedia relativos, designadamente, à produção audiovisual, gestão de projetos, nomenclatura de ficheiros, armazenamento, backups, utilização do Google Workspace e Google Drive, software de gestão de produção, gestão de assets, utilização de equipamento, comunicação com clientes, entregas, revisões e prazos.

2.Os procedimentos operacionais poderão ser atualizados pela KMedia em função da evolução da organização, tecnologia e processos de trabalho, desde que respeitem a legislação aplicável, o presente contrato e os direitos do Trabalhador.

Cláusula 21.ª

Cessação e entrega de materiais

1.Com a cessação da relação laboral, o Trabalhador deverá devolver todos os equipamentos, materiais, documentos e bens pertencentes à KMedia que se encontrem na sua posse.

2.Deverá ainda:

—assegurar que todos os trabalhos em curso estão devidamente organizados e acessíveis;
—entregar ficheiros brutos, projetos e versões editáveis;
—transmitir a informação necessária à continuidade dos projetos;
—disponibilizar ou devolver os acessos profissionais cuja gestão lhe tenha sido confiada;
—cessar a utilização de contas e sistemas internos;
—eliminar dos seus dispositivos pessoais cópias de informação confidencial ou materiais de clientes cuja conservação deixe de ter fundamento legítimo.

3.Mantêm-se após a cessação os deveres que, pela sua natureza ou por determinação legal ou contratual, devam subsistir.

Cláusula 22.ª

Caducidade

1.O presente contrato foi celebrado pelo período determinado na Cláusula 2.ª e não está sujeito a renovação automática.

2.A respetiva caducidade será comunicada por escrito pela Empregadora com a antecedência legalmente exigível.

3.Na cessação serão liquidados os créditos laborais e a compensação que sejam legalmente devidos.

Cláusula 23.ª

Proteção de dados

1.Os dados pessoais tratados no âmbito da relação laboral serão utilizados para as finalidades necessárias à execução e gestão da relação de trabalho, cumprimento das obrigações legais da Empregadora e funcionamento da organização, em conformidade com a legislação aplicável.

Cláusula 24.ª

Legislação e regulamentação coletiva

1.Em tudo quanto não esteja expressamente regulado no presente contrato aplica-se o Código do Trabalho e demais legislação portuguesa aplicável.

2.Caso seja aplicável à relação laboral instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, serão observadas as respetivas disposições nos termos legalmente exigíveis.

Cláusula 25.ª

Disposições finais

1.O presente contrato traduz o acordo das partes relativamente às matérias nele reguladas.

2.As alterações contratuais sujeitas a forma escrita serão formalizadas por documento assinado pelas partes.

3.A eventual invalidade de uma disposição não determina a invalidade das restantes cláusulas, aplicando-se à matéria afetada o regime legal imperativo correspondente.

4.O presente contrato é celebrado em duplicado, ficando cada uma das partes na posse de um exemplar.

Vila Nova da Barquinha, 3 de setembro de 2026
A primeira contraente
KOFMEDIA, LDA.
Representada por
Kevin Opas Ferreira
Na qualidade de
CEO
Assinatura
 
O segundo contraente
RICARDO MATOS VARALONGA
Assinatura
 
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